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Fundo de Reserva: 5 coisas que você precisa saber

  • Foto do escritor: Rafael Silveira S Lima
    Rafael Silveira S Lima
  • 19 de jul. de 2019
  • 2 min de leitura

O que é fundo de reserva? Qual valor você deve pagar? Como ele pode ser usado? Confira a resposta para essas e outras dúvidas.




1. O que é fundo de reserva?


Fundo constituído pela Lei 4.591, de 1964, mais conhecida como Lei do Condomínio, revogada pelo Novo Código Civil, porém ainda utilizada pelos juristas como fonte subsidiária. O Fundo de Reserva é regulamentado pela Convenção do Condomínio.


2. Qual o valor que devo pagar para este fundo?


O valor é usualmente cobrado mensalmente em percentuais entre 5% e 10% do valor pago pela Taxa de Condomínio. Esse percentual deve estar regulamentado na Convenção do Condomínio ou no Regimento Interno. Se o Ordenamento Interno for omisso à questão, recomendamos uma Rerratificação (correção de parte do documento) da Convenção do Condomínio para inclusão da regulamentação complementar desse importante fundo.


3. Para que serve o Condomínio do Fundo de Reserva?


O Fundo de Reserva tem 3 principais funções:

1ª. Subsidiar ações emergenciais ocasionadas por incidentes ou casos extraordinários;

2ª. Subsidiar obras e benfeitorias para manutenção da estrutura, ou aprimoramento do imóvel;

3ª. Subsidiar despesas ordinárias no caso de déficit orçamentário.


4. Quando posso usar o Fundo de Reserva?


A Convenção do Condomínio deverá dispor a respeito do assunto. Caso não tenha dispositivo da Convenção que regulamente o uso, o Síndico deverá se apoiar nos entendimentos pacificados para sua utilização, são eles:

1ª. Despesas extraordinárias, urgentes e necessárias. Devendo noticiar a Assembleia Geral de Condôminos antes, durante ou após a ação administrativa adotada;

2ª. Para investir em obras e benfeitorias. Quando necessárias e não urgentes, ou ainda úteis ou voluptuárias, essas obras e benfeitorias deverão ser aprovadas previamente pelo quórum necessário (Art. 1.341 CC/02) na Assembleia Geral de Condôminos.

3º. Para subsidiar déficit orçamentário. Sendo necessário a aprovação da Assembleia Geral de Condôminos, preferencialmente aprovação prévia ou no mês seguinte ao fato.


5. Onde o condomínio deve armazenar o Fundo de Reserva?


Sabemos que o Fundo de Reserva é um montante que ficará reservado mês a mês. Portanto é importante armazená-lo em local que dê rendimento.

Muitos condomínios optam por uma conta poupança. O importante é o Fundo de Reserva estar separado da Receita Ordinária.


DICA 1: Se o seu condomínio tem um bom fundo acumulado e nenhuma despesa programada pela frente, consulte o gerente do seu domicilio bancário e procure alternativas para investir melhor esse montante.


DICA 2: Deixe sempre um valor considerável para resgate imediato no caso de necessidades emergenciais.

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